Portaria Legislativa-GABPRES nº 126, de 07 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Gabinete da Presidência - GABPRES
Tipo da Norma Jurídica
Portaria Legislativa
Número
126
Ano
2023
Data
07/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
09/03/2023
Veículo de Publicação
DIOPRIMA - EDIÇÃO EXTRA 2464
Data Fim Vigência
Pg. Início
7
Pg. Fim
7
Texto Original
Ementa
Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por
motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior, em diligências e
viagens, pelos seguintes servidores motoristas:
§1º. Leando Rossetto Nogueira;
§2º. Douglas de Aguiar Marques;
§3º. João Pimenta;
§4º. Edinilson Barbosa da Silva;
§5º. Flávia Daniela da Silva;
§6º. Ranyelle Rodrigues Brandão;
§7º. Marcos Valério da Silva Arruda;
§8º. Antônio Rodrigues dos Santos.
motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior, em diligências e
viagens, pelos seguintes servidores motoristas:
§1º. Leando Rossetto Nogueira;
§2º. Douglas de Aguiar Marques;
§3º. João Pimenta;
§4º. Edinilson Barbosa da Silva;
§5º. Flávia Daniela da Silva;
§6º. Ranyelle Rodrigues Brandão;
§7º. Marcos Valério da Silva Arruda;
§8º. Antônio Rodrigues dos Santos.
Indexação
Observação
Assuntos
- Designação de Função
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Portaria Legislativa-GABPRES nº 134, de 23 de março de 2023
Anexos Norma Jurídica