Portaria Legislativa-GABPRES nº 39, de 26 de maio de 2026
Identificação Básica
Órgão
Gabinete da Presidência - GABPRES
Tipo da Norma Jurídica
Portaria Legislativa
Número
39
Ano
2026
Data
26/05/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Alterar o §1º do Artigo 1º da Portaria 072/2025 e designar,
nos termos do artigo 169, da Lei Municipal nº 679, de 25 de setembro de 2001, a
Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar,
que será composta de 3 (três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três) titulares e 3
(três) suplentes, para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de penalidade em
face de servidor público do quadro da Câmara Municipal, por falta disciplinar
praticada no exercício de suas atribuições, ficando assim composta:
§ 1º - REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO
§ 2º- SANDRA JACOB Dl DOMENICO,
§ 3º- JÂNIA RODRIGUES DOS SANTOS;
A Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e
Processo Administrativo Disciplinar será presidida pela primeira designada a quem
caberá à nomeação do Secretário e Membros Auxiliares, conforme abaixo descrito:
Parágrafo Único- Membros Suplentes:
I - MÔNICA CRISTINA MASNKE KRIESE;
II -RAFAEL SACHS;
III - MAURO DOS SANTOS REGES.
O Presidente da Comissão poderá requisitar outros
servidores público municipal, para auxiliar nos trabalhos, sendo vedada à substituição
de seus membros.
Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão
Processante Permanente são os contidos na Lei Municipal nº 679, de 25 de setembro
de 2001 e demais legislações pertinentes, no que couber.
Os integrantes da Comissão Processante Permanente ficam
dispensados do ponto durante no período a que se dedicarem aos trabalhos, até a
elaboração e apresentação do Relatório final, nos termos da Lei Municipal nº 679, de
25 de setembro de 2001.
nos termos do artigo 169, da Lei Municipal nº 679, de 25 de setembro de 2001, a
Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar,
que será composta de 3 (três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três) titulares e 3
(três) suplentes, para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de penalidade em
face de servidor público do quadro da Câmara Municipal, por falta disciplinar
praticada no exercício de suas atribuições, ficando assim composta:
§ 1º - REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO
§ 2º- SANDRA JACOB Dl DOMENICO,
§ 3º- JÂNIA RODRIGUES DOS SANTOS;
A Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e
Processo Administrativo Disciplinar será presidida pela primeira designada a quem
caberá à nomeação do Secretário e Membros Auxiliares, conforme abaixo descrito:
Parágrafo Único- Membros Suplentes:
I - MÔNICA CRISTINA MASNKE KRIESE;
II -RAFAEL SACHS;
III - MAURO DOS SANTOS REGES.
O Presidente da Comissão poderá requisitar outros
servidores público municipal, para auxiliar nos trabalhos, sendo vedada à substituição
de seus membros.
Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão
Processante Permanente são os contidos na Lei Municipal nº 679, de 25 de setembro
de 2001 e demais legislações pertinentes, no que couber.
Os integrantes da Comissão Processante Permanente ficam
dispensados do ponto durante no período a que se dedicarem aos trabalhos, até a
elaboração e apresentação do Relatório final, nos termos da Lei Municipal nº 679, de
25 de setembro de 2001.
Indexação
Observação
Assuntos
- Composição de Comissão
Normas Relacionadas
Norma correlata
Portaria Legislativa-GABPRES nº 40, de 28 de maio de 2026
Anexos Norma Jurídica