Portaria Legislativa-GABPRES nº 72, de 22 de janeiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete da Presidência - GABPRES
Tipo da Norma Jurídica
Portaria Legislativa
Número
72
Ano
2025
Data
22/01/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
27/01/2025
Veículo de Publicação
Dioprima edição 2963
Data Fim Vigência
Pg. Início
7
Pg. Fim
7
Texto Original
Ementa
Alterar o §1º do Artigo 1º da Portaria 042/2023 e designar, nos termos do artigo 169, da Lei Municipal nº 679, de 25 de setembro de 2001, a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três)
titulares e 3 (três) suplentes, para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de penalidade em face de servidor público do quadro da Câmara Municipal, por falta disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ficando assim composta:
§ 1º - REBECA MORENA POZZEBONN ABREU
§ 2º - SANDRA JACOB Dl DOMENICO,
§ 3º - JÂNIA RODRIGUES DOS SANTOS;
A Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar será presidida pela primeira designada a quem caberá à nomeação do Secretário e Membros Auxiliares, conforme abaixo descrito:
Parágrafo Único - Membros Suplentes:
I - MÔNICA CRISTINA MASNKE KRIESE;
II - RAFAEL SACHS;
III - MAURO DOS SANTOS REGES.
O Presidente da Comissão poderá requisitar outros servidores público municipal, para auxiliar nos trabalhos, sendo vedada à substituição de seus membros.
Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão Processante Permanente são os contidos na Lei Municipal nº 679, de 25 de setembro de 2001 e demais legislações pertinentes, no que couber.
Os integrantes da Comissão Processante Permanente ficam dispensados do ponto durante no período a que se dedicarem aos trabalhos, até a elaboração e apresentação do Relatório final, nos termos da Lei Municipal nº 679, de 25 de setembro de 2001.
titulares e 3 (três) suplentes, para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de penalidade em face de servidor público do quadro da Câmara Municipal, por falta disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ficando assim composta:
§ 1º - REBECA MORENA POZZEBONN ABREU
§ 2º - SANDRA JACOB Dl DOMENICO,
§ 3º - JÂNIA RODRIGUES DOS SANTOS;
A Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar será presidida pela primeira designada a quem caberá à nomeação do Secretário e Membros Auxiliares, conforme abaixo descrito:
Parágrafo Único - Membros Suplentes:
I - MÔNICA CRISTINA MASNKE KRIESE;
II - RAFAEL SACHS;
III - MAURO DOS SANTOS REGES.
O Presidente da Comissão poderá requisitar outros servidores público municipal, para auxiliar nos trabalhos, sendo vedada à substituição de seus membros.
Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão Processante Permanente são os contidos na Lei Municipal nº 679, de 25 de setembro de 2001 e demais legislações pertinentes, no que couber.
Os integrantes da Comissão Processante Permanente ficam dispensados do ponto durante no período a que se dedicarem aos trabalhos, até a elaboração e apresentação do Relatório final, nos termos da Lei Municipal nº 679, de 25 de setembro de 2001.
Indexação
Observação
Assuntos
- Designação de Função
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica