Portaria Legislativa-GABPRES nº 288, de 16 de setembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete da Presidência - GABPRES
Tipo da Norma Jurídica
Portaria Legislativa
Número
288
Ano
2025
Data
16/09/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
18/09/2025
Veículo de Publicação
Dioprima edição 3126
Data Fim Vigência
Pg. Início
13
Pg. Fim
14
Texto Original
Ementa
Alterar a Portaria nº 271/2025, que regulamenta o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designar servidores
motoristas para frota deste órgão.
Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior, em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas:
§1º. Leandro Rossetto Nogueira;
§2º. Pedro Vitor Costa Oruê;
§3º. Daiene de Souza Pires;
§4º. Tiago Henrique da Silva;
§5º. Elnatã Oliveira Reis Medeiros;
§6º. Paulo Bruno de Melo Menezes;
§7º. José Gonzaga Tonon;
§8º. João Antônio Silva de Oliveira;
§9.Valmislei Alves dos Santos;
§10. Paula Cistina Xavier Magalhães de Castro;
§11. Pablo Vinícius de Andrade;
§12. Lais Mara Moreira Mayer.
§13. Marcos Valério da Silva Arruda.
§14. Jefferson Lopes da Silva.
§15. Jean Gerald Alves de Jesus.
§16. Franciram Lima.
§17. Vinícius Medeiros.
§18. Yure Lima Cabral.
§19. Mônica Cristina M. Kriese.
§20. Edson de Oliveira Castro.
§21. Ângelo Roberto Di Domenico.
§22. Laira Endres Palú.
§23. Renã Neres Lopes Miranda.
§24. Thiago Sachuk de Lima.
§25. Eduarda Clates Padilha Netto
§26. Ednilson Barbosa da Silva
§27. Braulio Soares Braga
§28. Eduarda Araújo de Oliveira
§29. Cláudio Dias Braz
§30. José Luiz dos Santos
§31. Yole Karla Duarte da Silva Souza
§32.Thiago Poltronieri Gimenes Vilha
§33. Claudiane A. S. Santos
§34. David Arcangelo Arruda
§35. Gustavo S, Clair Ferreira Caldeira
§36. Lucas Silva Nery Oliveira
§37. Luiz Paulo Debastiani
§38. Sandra Jacob Di Domenico
§39. Carla Piovany do Carmo Loureço
§40. Jeferson Scherer Soliman
§41. Jaqueline dos Santos Bordão
§42. Pedro Henrique Vaz Ferreira
motoristas para frota deste órgão.
Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior, em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas:
§1º. Leandro Rossetto Nogueira;
§2º. Pedro Vitor Costa Oruê;
§3º. Daiene de Souza Pires;
§4º. Tiago Henrique da Silva;
§5º. Elnatã Oliveira Reis Medeiros;
§6º. Paulo Bruno de Melo Menezes;
§7º. José Gonzaga Tonon;
§8º. João Antônio Silva de Oliveira;
§9.Valmislei Alves dos Santos;
§10. Paula Cistina Xavier Magalhães de Castro;
§11. Pablo Vinícius de Andrade;
§12. Lais Mara Moreira Mayer.
§13. Marcos Valério da Silva Arruda.
§14. Jefferson Lopes da Silva.
§15. Jean Gerald Alves de Jesus.
§16. Franciram Lima.
§17. Vinícius Medeiros.
§18. Yure Lima Cabral.
§19. Mônica Cristina M. Kriese.
§20. Edson de Oliveira Castro.
§21. Ângelo Roberto Di Domenico.
§22. Laira Endres Palú.
§23. Renã Neres Lopes Miranda.
§24. Thiago Sachuk de Lima.
§25. Eduarda Clates Padilha Netto
§26. Ednilson Barbosa da Silva
§27. Braulio Soares Braga
§28. Eduarda Araújo de Oliveira
§29. Cláudio Dias Braz
§30. José Luiz dos Santos
§31. Yole Karla Duarte da Silva Souza
§32.Thiago Poltronieri Gimenes Vilha
§33. Claudiane A. S. Santos
§34. David Arcangelo Arruda
§35. Gustavo S, Clair Ferreira Caldeira
§36. Lucas Silva Nery Oliveira
§37. Luiz Paulo Debastiani
§38. Sandra Jacob Di Domenico
§39. Carla Piovany do Carmo Loureço
§40. Jeferson Scherer Soliman
§41. Jaqueline dos Santos Bordão
§42. Pedro Henrique Vaz Ferreira
Indexação
Observação
Assuntos
- Designação de Função
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica