Portaria Legislativa-GABPRES nº 271, de 01 de agosto de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete da Presidência - GABPRES
Tipo da Norma Jurídica
Portaria Legislativa
Número
271
Ano
2025
Data
01/08/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
13/08/2025
Veículo de Publicação
Dioprima edição 3098
Data Fim Vigência
Pg. Início
8
Pg. Fim
8
Texto Original
Ementa
Alterar a Portaria n. 254/2025, que regulamenta o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designar servidores motoristas para frota deste órgão.
Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior, em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas:
§1º. Leandro Rossetto Nogueira;
§2º. Pedro Vitor Costa Oruê;
§3º. Daiene de Souza Pires;
§4º. Tiago Henrique da Silva;
§5º. EInatã Oliveira Reis Medeiros;
§6º. Paulo Bruno de Melo Menezes;
§7º. José Gonzaga Tonon;
§8º. João Antônio Silva de Oliveira;
§9.Valmislei Alves dos Santos;
§10. Paula Cistina Xavier Magalhães de Castro;
§11. Pablo Vinícius de Andrade;
§12. Lais Mara Moreira Mayer.
§13. Marcos Valério da Silva Arruda.
§14. Jefferson Lopes da Silva.
§15. Jean Gerald Alves de Jesus.
§16. Franciram Lima.
§17. Vinícius Medeiros.
§18. Yure Lima Cabral.
§19. Mônica Cristina M. Kriese.
§20. Edson de Oliveira Castro.
§21. Ângelo Roberto Di Domenico.
§22. Laira Endres Palú.
§23. Rena Neres Lopes Miranda.
§24. Thiago Sachuk de Lima.
§25. Eduarda Clates Padilha Netto
§26. Ednilson Barbosa da Silva
§27. Braulio Soares Braga
§28. Eduarda Araújo de Oliveira
§29. Cláudio Dias Braz
§30. José Luiz dos Santos
§31. Yole Karla Duarte da Silva Souza
§32.Thiago Poltronieri Gimenes Vilha
§33. Claudiane A. S. Santos
§34. David Arcangelo Arruda
§35. Gustavo S. Clair Ferreira Caldeira
§36. Lucas Silva Nery Oliveira
§37. Luiz Paulo Debastiani
§38. Sandra Jacob Di Domenico
§39. Carla Piovany do Carmo Loureço
§40. Jeferson Scherer Soliman
A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal.
Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior, em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas:
§1º. Leandro Rossetto Nogueira;
§2º. Pedro Vitor Costa Oruê;
§3º. Daiene de Souza Pires;
§4º. Tiago Henrique da Silva;
§5º. EInatã Oliveira Reis Medeiros;
§6º. Paulo Bruno de Melo Menezes;
§7º. José Gonzaga Tonon;
§8º. João Antônio Silva de Oliveira;
§9.Valmislei Alves dos Santos;
§10. Paula Cistina Xavier Magalhães de Castro;
§11. Pablo Vinícius de Andrade;
§12. Lais Mara Moreira Mayer.
§13. Marcos Valério da Silva Arruda.
§14. Jefferson Lopes da Silva.
§15. Jean Gerald Alves de Jesus.
§16. Franciram Lima.
§17. Vinícius Medeiros.
§18. Yure Lima Cabral.
§19. Mônica Cristina M. Kriese.
§20. Edson de Oliveira Castro.
§21. Ângelo Roberto Di Domenico.
§22. Laira Endres Palú.
§23. Rena Neres Lopes Miranda.
§24. Thiago Sachuk de Lima.
§25. Eduarda Clates Padilha Netto
§26. Ednilson Barbosa da Silva
§27. Braulio Soares Braga
§28. Eduarda Araújo de Oliveira
§29. Cláudio Dias Braz
§30. José Luiz dos Santos
§31. Yole Karla Duarte da Silva Souza
§32.Thiago Poltronieri Gimenes Vilha
§33. Claudiane A. S. Santos
§34. David Arcangelo Arruda
§35. Gustavo S. Clair Ferreira Caldeira
§36. Lucas Silva Nery Oliveira
§37. Luiz Paulo Debastiani
§38. Sandra Jacob Di Domenico
§39. Carla Piovany do Carmo Loureço
§40. Jeferson Scherer Soliman
A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal.
Indexação
Observação
Assuntos
- Designação de Função
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Portaria Legislativa-GABPRES nº 288, de 16 de setembro de 2025
Anexos Norma Jurídica