Portaria Legislativa-GABPRES nº 200, de 25 de abril de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete da Presidência - GABPRES
Tipo da Norma Jurídica
Portaria Legislativa
Número
200
Ano
2025
Data
25/04/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
25/04/2025
Veículo de Publicação
Dioprima edição 3024
Data Fim Vigência
Pg. Início
10
Pg. Fim
10
Texto Original
Ementa
Alterar a Portaria n. 186/2025, que regulamenta o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designar servidores
motoristas para frota deste órgão.
Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior,
em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas:
§1º. Leandro Rossetto Nogueira;
§2º. Pedro Vitor Costa Oruê;
§3º. Daiene de Souza Pires;
§4º. Tiago Henrique da Silva;
§5º. Elnatã Oliveira Reis Medeiros;
§6º. Paulo Bruno de Melo Menezes;
§7º. José Gonzaga Tonon;
§8º. João Antônio Silva de Oliveira;
§9.Valmislei Alves dos Santos;
§10. Paula Cistina Xavier Magalhães de Castro;
§11. Pablo Vinícius de Andrade;
§12. Lais Mara Moreira Mayer.
§13. Marcos Valério da Silva Arruda.
§14. Jefferson Lopes da Silva.
§15. Jean Gerald Alves de Jesus.
§16. Franciram Lima.
§17. Vinícius Medeiros.
§18. Yure Lima Cabral.
§19. Mônica Cristina M. Kriese.
§20. Gabriel Romagnoli Fracarroli.
§21. Edson de Oliveira Castro.
§22. Angelo Roberto Di Domenico.
§23. Laira Endres Palú.
§24. Renã Neres Lopes Miranda.
§25. Thiago Sachuk de Lima.
§26. Eduarda Clates Padilha Netto
§27. Ednilson Barbosa da Silva
§28. Braulio Soares Braga
§29. Eduarda Araújo de Oliveira
§30. Claudio Dias Braz
A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal.
motoristas para frota deste órgão.
Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior,
em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas:
§1º. Leandro Rossetto Nogueira;
§2º. Pedro Vitor Costa Oruê;
§3º. Daiene de Souza Pires;
§4º. Tiago Henrique da Silva;
§5º. Elnatã Oliveira Reis Medeiros;
§6º. Paulo Bruno de Melo Menezes;
§7º. José Gonzaga Tonon;
§8º. João Antônio Silva de Oliveira;
§9.Valmislei Alves dos Santos;
§10. Paula Cistina Xavier Magalhães de Castro;
§11. Pablo Vinícius de Andrade;
§12. Lais Mara Moreira Mayer.
§13. Marcos Valério da Silva Arruda.
§14. Jefferson Lopes da Silva.
§15. Jean Gerald Alves de Jesus.
§16. Franciram Lima.
§17. Vinícius Medeiros.
§18. Yure Lima Cabral.
§19. Mônica Cristina M. Kriese.
§20. Gabriel Romagnoli Fracarroli.
§21. Edson de Oliveira Castro.
§22. Angelo Roberto Di Domenico.
§23. Laira Endres Palú.
§24. Renã Neres Lopes Miranda.
§25. Thiago Sachuk de Lima.
§26. Eduarda Clates Padilha Netto
§27. Ednilson Barbosa da Silva
§28. Braulio Soares Braga
§29. Eduarda Araújo de Oliveira
§30. Claudio Dias Braz
A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal.
Indexação
Observação
Assuntos
- Designação de Função
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Portaria Legislativa-GABPRES nº 227, de 15 de maio de 2025
Anexos Norma Jurídica