Portaria Legislativa-GABPRES nº 186, de 14 de abril de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete da Presidência - GABPRES
Tipo da Norma Jurídica
Portaria Legislativa
Número
186
Ano
2025
Data
14/04/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
15/04/2025
Veículo de Publicação
Dioprima edição 3018
Data Fim Vigência
Pg. Início
6
Pg. Fim
6
Texto Original
Ementa
Alterar a Portaria n. 160/2025, que regulamenta o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designar servidores
motoristas para frota deste órgão.
Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior,
em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas;
§r. Leandro Rossetto Nogueira;
§2“. Pedro Vitor Costa Oruê;
§3”. Daiene de Souza Pires;
§4“. Tiago Henrique da Silva;
§5“. EInatã Oliveira Reis Medeiros;
§6". Paulo Bruno de Melo Menezes;
§7". José Gonzaga Tonon;
§8”, João Antônio Silva de Oliveira;
§9.Valmislei Alves dos Santos;
§10. Paula Cistina Xavier Magalhães de Castro;
§11. Pablo Vinícius de Andrade;
§12. Lais Mara Moreira Mayer.
§13. Marcos Valério da Silva Arruda.
§14. Jefferson Lopes da Silva.
§15. Jean Gerald Alves de Jesus.
§16. Franciram Lima.
§17. Vinícius Medeiros.
§18. Yure Lima Cabral.
§19. Mônica Cristina M. Kriese.
§20. Gabriel Romagnoli Fracarroli.
§21. Edson de Oliveira Castro.
§22. Ângelo Roberto Di Domenico.
§23. Laira Endres Palú.
§24. Rena Neres Lopes Miranda.
§25. Thiago Sachuk de Lima.
§26. Eduarda Clates Padilha Netto.
§27. Ednilson Barbosa da Silva
A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal.
motoristas para frota deste órgão.
Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior,
em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas;
§r. Leandro Rossetto Nogueira;
§2“. Pedro Vitor Costa Oruê;
§3”. Daiene de Souza Pires;
§4“. Tiago Henrique da Silva;
§5“. EInatã Oliveira Reis Medeiros;
§6". Paulo Bruno de Melo Menezes;
§7". José Gonzaga Tonon;
§8”, João Antônio Silva de Oliveira;
§9.Valmislei Alves dos Santos;
§10. Paula Cistina Xavier Magalhães de Castro;
§11. Pablo Vinícius de Andrade;
§12. Lais Mara Moreira Mayer.
§13. Marcos Valério da Silva Arruda.
§14. Jefferson Lopes da Silva.
§15. Jean Gerald Alves de Jesus.
§16. Franciram Lima.
§17. Vinícius Medeiros.
§18. Yure Lima Cabral.
§19. Mônica Cristina M. Kriese.
§20. Gabriel Romagnoli Fracarroli.
§21. Edson de Oliveira Castro.
§22. Ângelo Roberto Di Domenico.
§23. Laira Endres Palú.
§24. Rena Neres Lopes Miranda.
§25. Thiago Sachuk de Lima.
§26. Eduarda Clates Padilha Netto.
§27. Ednilson Barbosa da Silva
A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal.
Indexação
Observação
Assuntos
- Designação de Função
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Portaria Legislativa-GABPRES nº 200, de 25 de abril de 2025
Anexos Norma Jurídica