Portaria Legislativa-GABPRES nº 31, de 18 de janeiro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Gabinete da Presidência - GABPRES
Tipo da Norma Jurídica
Portaria Legislativa
Número
31
Ano
2023
Data
18/01/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
20/01/2023
Veículo de Publicação
DIOPRIMA - EDIÇÃO 2431
Data Fim Vigência
Pg. Início
11
Pg. Fim
11
Texto Original
Ementa
Art. 1° - Alterar o §1° do Artigo 1° da Portaria 087/2021 e designar,
nos termos do artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001, a
Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo
Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três)
titulares e 3 (três) suplentes, para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de
penalidade em face de servidor público do quadro da Câmara Municipal, por falta
disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ficando assim composta:
§ 1° - SANDRA JACOB DO CARMO
§ 2" - SIMONE FAJARDO MARAFON;
§ 3° - JOSINERI PEREIRA DA SILVA
Art. 2° - A Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e
Processo Administrativo Disciplinar será presidida pela primeira designada a quem
caberá à nomeação do Secretário e Membros Auxiliares, conforme abaixo descrito:
Parágrafo Único - Membros Suplentes:
I - MÔNICA CRISTINA MASNKE KRIESE;
II - JÂNIA RODRIGUES DOS SANTOS;
III - CLEONICE FÁTIMA TRIACCA FERRACINI.
Art. 3° - O Presidente da Comissão poderá requisitar outros
servidores público municipal, para auxiliar nos trabalhos, sendo vedada à substituição
de seus membros.
Art. 4° - Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão
Processante Permanente são os contidos na Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro
de 2001 e demais legislações pertinentes, no que couber.
Art. 5° - Os integrantes da Comissão Processante Permanente ficam
dispensados do ponto durante no período a que se dedicarem aos trabalhos, até a
elaboração e apresentação do Relatório final, nos termos da Lei Municipal n° 679, de
25 de setembro de 2001.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contraria.
nos termos do artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001, a
Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo
Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três)
titulares e 3 (três) suplentes, para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de
penalidade em face de servidor público do quadro da Câmara Municipal, por falta
disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ficando assim composta:
§ 1° - SANDRA JACOB DO CARMO
§ 2" - SIMONE FAJARDO MARAFON;
§ 3° - JOSINERI PEREIRA DA SILVA
Art. 2° - A Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e
Processo Administrativo Disciplinar será presidida pela primeira designada a quem
caberá à nomeação do Secretário e Membros Auxiliares, conforme abaixo descrito:
Parágrafo Único - Membros Suplentes:
I - MÔNICA CRISTINA MASNKE KRIESE;
II - JÂNIA RODRIGUES DOS SANTOS;
III - CLEONICE FÁTIMA TRIACCA FERRACINI.
Art. 3° - O Presidente da Comissão poderá requisitar outros
servidores público municipal, para auxiliar nos trabalhos, sendo vedada à substituição
de seus membros.
Art. 4° - Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão
Processante Permanente são os contidos na Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro
de 2001 e demais legislações pertinentes, no que couber.
Art. 5° - Os integrantes da Comissão Processante Permanente ficam
dispensados do ponto durante no período a que se dedicarem aos trabalhos, até a
elaboração e apresentação do Relatório final, nos termos da Lei Municipal n° 679, de
25 de setembro de 2001.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contraria.
Indexação
Observação
Assuntos
- Composição de Comissão
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica