Portaria Legislativa-GABPRES nº 1, de 03 de janeiro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Gabinete da Presidência - GABPRES
Tipo da Norma Jurídica
Portaria Legislativa
Número
1
Ano
2023
Data
03/01/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
03/01/2023
Veículo de Publicação
DIOPRIMA - EDIÇÃO EXTRA 2418
Data Fim Vigência
Pg. Início
171
Pg. Fim
171
Texto Original
Ementa
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarado Recesso Parlamentar, no período de 23 de dezembro de
2022 a 1º de fevereiro de 2023.
81º - Os servidores em recesso deverão ficar à disposição e se apresentar de
imediato, se convocados pelo Presidente da Câmara Municipal, para o serviço.
83º Os servidores convocados para o serviço no recesso não receberão horas
extras.
84º - Do dia 03 de Janeiro de 2023 até o dia 31 de Janeiro de 2023, o horário de
funcionamento e atendimento ao público da Câmara Municipal será das 07h00min às
11h00min (Sete às Onze horas), de segunda a sexta-feira.
Art. 2º - Ficam da mesma forma, pelo mesmo prazo, suspensos todos os prazos de
tramitação de proposições, requerimentos e outros com data certa para parecer ou
despacho até a data de 1º de fevereiro de 2023, isento os de caráter essencial, ou por decisão judicial.
Art. 3º - O Presidente responderá pelo expediente do Poder Legislativo durante o recesso Parlamentar, na ausência do Presidente, responderá como responsável o Vereador 1º Vice-Presidente.
Art. 4º - O Poder Legislativo retornará as atividades legislativa no dia 03 de fevereiro de 2023, no seguinte horário de expediente público, das 07h00min às 13h00min (Sete às Treze horas), de segunda a sexta-feira.
Art. 1º - Fica declarado Recesso Parlamentar, no período de 23 de dezembro de
2022 a 1º de fevereiro de 2023.
81º - Os servidores em recesso deverão ficar à disposição e se apresentar de
imediato, se convocados pelo Presidente da Câmara Municipal, para o serviço.
83º Os servidores convocados para o serviço no recesso não receberão horas
extras.
84º - Do dia 03 de Janeiro de 2023 até o dia 31 de Janeiro de 2023, o horário de
funcionamento e atendimento ao público da Câmara Municipal será das 07h00min às
11h00min (Sete às Onze horas), de segunda a sexta-feira.
Art. 2º - Ficam da mesma forma, pelo mesmo prazo, suspensos todos os prazos de
tramitação de proposições, requerimentos e outros com data certa para parecer ou
despacho até a data de 1º de fevereiro de 2023, isento os de caráter essencial, ou por decisão judicial.
Art. 3º - O Presidente responderá pelo expediente do Poder Legislativo durante o recesso Parlamentar, na ausência do Presidente, responderá como responsável o Vereador 1º Vice-Presidente.
Art. 4º - O Poder Legislativo retornará as atividades legislativa no dia 03 de fevereiro de 2023, no seguinte horário de expediente público, das 07h00min às 13h00min (Sete às Treze horas), de segunda a sexta-feira.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica