Portaria Legislativa nº 138, de 09 de agosto de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Portaria Legislativa
Número
138
Ano
2019
Data
09/08/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
09/08/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Art. 1° - Alterar o §3° no Artigo 2° da Portaria 110 de 2019 que Regulamenta o uso de
veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designa servidores para
motoristas dos referidos veículos.
Art. 2" - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por
motoristas, quando autorizados pela autoridade superior, em diligencias e viagens, pelo os
seguintes servidores motoristas:
§1°. EDINILSON BARBOSA DA SILVA;
§2°. JADIR JOSÉ DA SILVA;
§3°. JOSÉ LOURENÇO CARVALHO SOUSA;
§4L JOEL CARDOSO DE SOUZA;
§5°. WESLEY EDNEY TRIACCA FERRACINI;
§6". JOÃO BATISTA PIMENTA.
Art. 3° - O artigo 4°, da Instrução Normativa n° 5, de 2012, é de observância
compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designa servidores para
motoristas dos referidos veículos.
Art. 2" - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por
motoristas, quando autorizados pela autoridade superior, em diligencias e viagens, pelo os
seguintes servidores motoristas:
§1°. EDINILSON BARBOSA DA SILVA;
§2°. JADIR JOSÉ DA SILVA;
§3°. JOSÉ LOURENÇO CARVALHO SOUSA;
§4L JOEL CARDOSO DE SOUZA;
§5°. WESLEY EDNEY TRIACCA FERRACINI;
§6". JOÃO BATISTA PIMENTA.
Art. 3° - O artigo 4°, da Instrução Normativa n° 5, de 2012, é de observância
compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica