Parecer - Parecer Jurídico de 08/03/2019 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Decreto Legislativo nº 2 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Jurídico

Data

08/03/2019

Autor

Luiz Carlos Rezende

Ementa

Neste sentido, levando-se em conta o Parecer Favorável do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado e, em especial o voto também favorável do eminente Conselheiro Relator, bem como dos demais srs. Conselheiros que participaram da votação, conforme consta às fls. 013, opino favoravelmente pelo acatamento do Parecer Prévio nº 58/2018 e, consequentemente, pelas mesmas razões, pela aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste/MT, exercício 2017, sob a gestão dos Srs. Prefeitos Municipais Getúlio Gonçalves Viana e Leonardo Tadeu Bortolin, em seus respectivos períodos à frente do Poder Executivo Municipal.

Diante do exposto e com as considerações acima elencadas, recomendo o encaminhamento regular do presente feito para análise e votação pelos Senhores Vereadores desta Casa Legislativa, em cumprimento às disposições legais pertinentes.

É o meu parecer.

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