Parecer - Parecer Jurídico de 08/03/2019 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Decreto Legislativo nº 2 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
08/03/2019
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
Neste sentido, levando-se em conta o Parecer Favorável do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado e, em especial o voto também favorável do eminente Conselheiro Relator, bem como dos demais srs. Conselheiros que participaram da votação, conforme consta às fls. 013, opino favoravelmente pelo acatamento do Parecer Prévio nº 58/2018 e, consequentemente, pelas mesmas razões, pela aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste/MT, exercício 2017, sob a gestão dos Srs. Prefeitos Municipais Getúlio Gonçalves Viana e Leonardo Tadeu Bortolin, em seus respectivos períodos à frente do Poder Executivo Municipal.
Diante do exposto e com as considerações acima elencadas, recomendo o encaminhamento regular do presente feito para análise e votação pelos Senhores Vereadores desta Casa Legislativa, em cumprimento às disposições legais pertinentes.
É o meu parecer.
Diante do exposto e com as considerações acima elencadas, recomendo o encaminhamento regular do presente feito para análise e votação pelos Senhores Vereadores desta Casa Legislativa, em cumprimento às disposições legais pertinentes.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral