Parecer - Parecer Jurídico de 12/03/2020 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1050 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Jurídico

Data

12/03/2020

Autor

Luiz Carlos Rezende

Ementa

Quanto à iniciativa, o presente Projeto de Lei obedece à sua legalidade, eis de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e com o Regimento Interno desta Casa de Leis.

Deste modo, verificando unicamente pelo aspecto legal de admissibilidade, entendo que o PL ora apresentado não encontra nenhum óbice legal de tramitação.

Assim, recomendo o envio do mesmo para a Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Obras e Serviços Públicos, Segurança Pública, a quem cabe decidir sobre sua pertinência.

Com tais considerações, opino favoravelmente ao regular trâmite do presente Projeto de Lei.

É o meu parecer.

Indexação

Texto Integral