Parecer - Parecer Jurídico de 12/03/2020 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1050 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
12/03/2020
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
Quanto à iniciativa, o presente Projeto de Lei obedece à sua legalidade, eis de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e com o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Deste modo, verificando unicamente pelo aspecto legal de admissibilidade, entendo que o PL ora apresentado não encontra nenhum óbice legal de tramitação.
Assim, recomendo o envio do mesmo para a Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Obras e Serviços Públicos, Segurança Pública, a quem cabe decidir sobre sua pertinência.
Com tais considerações, opino favoravelmente ao regular trâmite do presente Projeto de Lei.
É o meu parecer.
Deste modo, verificando unicamente pelo aspecto legal de admissibilidade, entendo que o PL ora apresentado não encontra nenhum óbice legal de tramitação.
Assim, recomendo o envio do mesmo para a Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Obras e Serviços Públicos, Segurança Pública, a quem cabe decidir sobre sua pertinência.
Com tais considerações, opino favoravelmente ao regular trâmite do presente Projeto de Lei.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral