Emenda Modificativa nº 11732 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2025

Número

11732

Data de Apresentação

14/07/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 107/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Normal

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Art. 200 Ato do Poder Executivo aprovará a apuração do valor venal dos imóveis realizada com base em Planta de Valores Imobiliários elaborada por comissão especialmente designada da qual participarão, 01 (um) representante da Secretária Municipal de Fazenda, 01
(um) representante do CRECl-MT, 01 (um) representante do órgão de defesa do consumidor, 01 (um) representante da classe empresarial, 01 (um)
representante do Legislativo Municipal, 01 (um) representante das imobiliárias, 01 (um) representante da Superintendência de Habitação, 01 (um) representante da OAB, 01 (um) representante das incorporadoras e 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros.

Indexação

Observação