Emenda Modificativa nº 11732 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2025
Número
11732
Data de Apresentação
14/07/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 107/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Art. 200 Ato do Poder Executivo aprovará a apuração do valor venal dos imóveis realizada com base em Planta de Valores Imobiliários elaborada por comissão especialmente designada da qual participarão, 01 (um) representante da Secretária Municipal de Fazenda, 01
(um) representante do CRECl-MT, 01 (um) representante do órgão de defesa do consumidor, 01 (um) representante da classe empresarial, 01 (um)
representante do Legislativo Municipal, 01 (um) representante das imobiliárias, 01 (um) representante da Superintendência de Habitação, 01 (um) representante da OAB, 01 (um) representante das incorporadoras e 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros.
(um) representante do CRECl-MT, 01 (um) representante do órgão de defesa do consumidor, 01 (um) representante da classe empresarial, 01 (um)
representante do Legislativo Municipal, 01 (um) representante das imobiliárias, 01 (um) representante da Superintendência de Habitação, 01 (um) representante da OAB, 01 (um) representante das incorporadoras e 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros.
Indexação
Observação