Lei Ordinária-GABPRES nº 2.442, de 05 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

Gabinete da Presidência - GABPRES

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2442

Ano

2025

Data

05/12/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/12/2025

Veículo de Publicação

Dioprima edição 3183

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

10

Pg. Fim

10

Ementa

Torna obrigatório que a Concessionária de Serviços de Água de Primavera do Leste-MT limite a data de leitura do hidrômetro de água para o período máximo de 30 (trinta) dias.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica