Lei Ordinária-GABPRES nº 2.442, de 05 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete da Presidência - GABPRES
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2442
Ano
2025
Data
05/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
11/12/2025
Veículo de Publicação
Dioprima edição 3183
Data Fim Vigência
Pg. Início
10
Pg. Fim
10
Texto Original
Ementa
Torna obrigatório que a Concessionária de Serviços de Água de Primavera do Leste-MT limite a data de leitura do hidrômetro de água para o período máximo de 30 (trinta) dias.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica