Portaria Legislativa-GABPRES nº 340, de 17 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete da Presidência - GABPRES
Tipo da Norma Jurídica
Portaria Legislativa
Número
340
Ano
2025
Data
17/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
18/12/2025
Veículo de Publicação
Dioprima edição 3188
Data Fim Vigência
Pg. Início
14
Pg. Fim
14
Texto Original
Ementa
Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna de 2026, nos termos da Lei nº 1.020/2007.
Art. 1° - Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna –
PAAI/2026, nos termos da Lei nº 1.020/2007.
Art. 2º - O Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2025 consiste
na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários,
financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos
controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade,
economicidade, eficiência e eficácia.
Parágrafo Único - A auditoria interna é executada por servidores do
Controle Interno.
Art. 3º - O Plano Anual de Auditoria Interna obedecerá aos
procedimentos previstos nos seguintes documentos:
I. Plano de Ação do Controle Interno;
II. Lei Municipal 1.020/2007;
III. Instruções Normativas;
IV. Recomendação do TCE/MT.
Art. 4º - O Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2026, será
realizado de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único – As datas estabelecidas poderão sofrer
modificações, bem como poderá ser suprimido ou acrescido sistemas de acordo
com as averiguações da Controladoria e das equipes de Auditoria do Tribunal de
Contas do Estado.
Art. 1° - Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna –
PAAI/2026, nos termos da Lei nº 1.020/2007.
Art. 2º - O Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2025 consiste
na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários,
financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos
controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade,
economicidade, eficiência e eficácia.
Parágrafo Único - A auditoria interna é executada por servidores do
Controle Interno.
Art. 3º - O Plano Anual de Auditoria Interna obedecerá aos
procedimentos previstos nos seguintes documentos:
I. Plano de Ação do Controle Interno;
II. Lei Municipal 1.020/2007;
III. Instruções Normativas;
IV. Recomendação do TCE/MT.
Art. 4º - O Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2026, será
realizado de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único – As datas estabelecidas poderão sofrer
modificações, bem como poderá ser suprimido ou acrescido sistemas de acordo
com as averiguações da Controladoria e das equipes de Auditoria do Tribunal de
Contas do Estado.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica