Portaria Legislativa-GABPRES nº 316, de 10 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

Gabinete da Presidência - GABPRES

Tipo da Norma Jurídica

Portaria Legislativa

Número

316

Ano

2025

Data

10/10/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

16/10/2025

Veículo de Publicação

Dioprima edição 3146

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

19

Pg. Fim

20

Texto Original

Ementa

Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior,
em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas:
§1º. Leandro Rossetto Nogueira;
§2º. Pedro Vitor Costa Oruê;
§3º. Daiene de Souza Pires;
§4º. Tiago Henrique da Silva;
§5º. Elnatã Oliveira Reis Medeiros;
§6º. Paulo Bruno de Melo Menezes;
§7º. José Gonzaga Tonon;
§8º. João Antônio Silva de Oliveira;
§9.Valmislei Alves dos Santos;
§10. Paula Cistina Xavier Magalhães de Castro;
§11. Pablo Vinícius de Andrade;
§12. Marcos Valério da Silva Arruda.
§13. Jefferson Lopes da Silva.
§14. Jean Gerald Alves de Jesus.
§15. Franciram Lima.
§16. Vinícius Medeiros.
§17. Yure Lima Cabral.
§18. Mônica Cristina M. Kriese.
§19. Edson de Oliveira Castro.
§20. Ângelo Roberto Di Domenico.
§21. Laira Endres Palú.
§22. Rena Neres Lopes Miranda.
§23. Thiago Sachuk de Lima.
§24. Ednilson Barbosa da Silva
§25. Braulio Soares Braga
§26. Eduarda Araújo de Oliveira
§27. Cláudio Dias Braz
§28. José Luiz dos Santos
§29. Yole Karla Duarte da Silva Souza
§30.Thiago Poltronieri Gimenes Vilha
§31. Claudiane A. S. Santos
§32. David Arcangelo Arruda
§33. Gustavo S. Clair Ferreira Caldeira
§34. Lucas Silva Nery Oliveira
§35. Luiz Paulo Debastiani
§36. Sandra Jacob Di Domenico
§37. Carla Piovany do Carmo Loureço
§38. Jeferson Scherer Soliman
§39. Jaqueline dos Santos Bordão
§40. Pedro Henrique Vaz Ferreira
§41. Tiago Henrique da Silva Araújo Nascimento
§42. Advair LFalIace de Carvalho de Oliveira

A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Designação de Função


 

Anexos Norma Jurídica