Portaria Legislativa-GABPRES nº 122, de 24 de janeiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete da Presidência - GABPRES
Tipo da Norma Jurídica
Portaria Legislativa
Número
122
Ano
2025
Data
24/01/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
31/01/2025
Veículo de Publicação
Dioprima edição 2967
Data Fim Vigência
Pg. Início
6
Pg. Fim
6
Texto Original
Ementa
Ficam suspensos os repasses relacionados a proporção aumentada pela Lei 2.309 de 23 de dezembro de 2024, limitando-se os pagamentos aos valores previamente fixados, corrigidos apenas pelos índices legais.
A manutenção da suspensão permanecerá até que haja decisão judicial definitiva na ação em trâmite, a fim de evitar eventuais devoluções de valores pagos que venham a ser julgados indevidos.
A manutenção da suspensão permanecerá até que haja decisão judicial definitiva na ação em trâmite, a fim de evitar eventuais devoluções de valores pagos que venham a ser julgados indevidos.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Portaria Legislativa-GABPRES nº 128, de 30 de janeiro de 2025
Anexos Norma Jurídica