Portaria Legislativa-GABPRES nº 121, de 23 de janeiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete da Presidência - GABPRES
Tipo da Norma Jurídica
Portaria Legislativa
Número
121
Ano
2025
Data
23/01/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
31/01/2025
Veículo de Publicação
Dioprima edição 2967
Data Fim Vigência
Pg. Início
6
Pg. Fim
6
Texto Original
Ementa
Alterar a portaria nº 058/2025, que regulamenta o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designar servidores motoristas para frota deste órgão.
Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior, em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas:
§1º. Leandro Rossetto Nogueira;
§2º. Pedro Vitor Costa Oruê;
§3º. Daiene de Souza Pires;
§4º. Tiago Henrique da Silva;
§5º. Elnatã Oliveira Reis Medeiros;
§6º. Paulo Bruno de Melo Menezes;
§7º. José Gonzaga Tonon;
§8º. João Antônio Silva de Olieira;
§9º.Valniislei Alves dos Santos;
§10. Paula Cistina Xavier Magalhães de Castro;
§11. Pablo Vinícius de Andrade;
§12. Lais Mara Moreira Mayer.
§13. Marcos Valério da Silva Arruda.
§14. Jefferson Lopes da Silva.
§15. Jean Gerald Alves de Jesus.
§16. Franciram Lima.
§17. Vinícius Medeiros.
§18. Yure Lima Cabral.
§19. Mônica Cristina M. Kriese.
§20. Gabriel Romagnoli Fracarroli.
§21. Edson de Oliveira Castro.
A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal.
Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior, em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas:
§1º. Leandro Rossetto Nogueira;
§2º. Pedro Vitor Costa Oruê;
§3º. Daiene de Souza Pires;
§4º. Tiago Henrique da Silva;
§5º. Elnatã Oliveira Reis Medeiros;
§6º. Paulo Bruno de Melo Menezes;
§7º. José Gonzaga Tonon;
§8º. João Antônio Silva de Olieira;
§9º.Valniislei Alves dos Santos;
§10. Paula Cistina Xavier Magalhães de Castro;
§11. Pablo Vinícius de Andrade;
§12. Lais Mara Moreira Mayer.
§13. Marcos Valério da Silva Arruda.
§14. Jefferson Lopes da Silva.
§15. Jean Gerald Alves de Jesus.
§16. Franciram Lima.
§17. Vinícius Medeiros.
§18. Yure Lima Cabral.
§19. Mônica Cristina M. Kriese.
§20. Gabriel Romagnoli Fracarroli.
§21. Edson de Oliveira Castro.
A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal.
Indexação
Observação
Assuntos
- Designação de Função
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Portaria Legislativa-GABPRES nº 153, de 20 de março de 2025
Anexos Norma Jurídica