Portaria Legislativa-GABPRES nº 65, de 22 de janeiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete da Presidência - GABPRES
Tipo da Norma Jurídica
Portaria Legislativa
Número
65
Ano
2025
Data
22/01/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
27/01/2025
Veículo de Publicação
Dioprima edição 2963
Data Fim Vigência
Pg. Início
5
Pg. Fim
5
Texto Original
Ementa
O Setor de Compras deve atuar de forma harmônica e eficaz a fim de produzir o melhor resultado ao interesse do município, auxiliando pessoalmente a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares de todos os setores demandantes.
Os integrantes do Setor de Compras através de sua nomeação, declaram ciência expressa das responsabilidades concomitantemente com as suas atribuições rotineiras - observando o disposto na Resolução n° 46/2023, devendo prestigiar a ética e não distanciarem dos princípios constitucionais regentes das contratações públicas, em especial o da legalidade, da eficiência, o da primazia do interesse público, o da celeridade e o da razoabilidade, levando sempre em conta os objetivos do regime jurídico regente da contratação.
A Comissão de Planejamento deverá trabalhar em modelos de Documento de Formalização de Demanda - DFD e Relatório de Viabilidade que atendam as necessidades de toda a estrutura do município para fins de padronização, em conformidade com a lei de Licitações e regulamentos do Poder Legislativo.
O Setor de Compras será integrado pelos seguintes servidores;
Titular - Eduarda Clates Padilha Netto - Matrícula 877
Titular - Vinícius Medeiros - Matrícula 801
Titular - Gabriele Rossatti Breda - Matrícula 881
Apoio - Gabriel Matheus Ravanello - Matrícula 879
Apoio - Flávia Daniela da Silva - Matrícula 810
Parágrafo Primeiro. Considerando a gestão por competência instituída novo regime de contratações, o Setor de Compras é integrado por servidores preferencialmente efetivos que possuem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento das contratações, composta por servidores com atuação no setor de licitações e também capacitados continuamente pelo município.
O Setor de Compras fica autorizado a consultar servidores ou contratados que detenham conhecimentos específicos e possam auxiliar na conclusão dos trabalhos, bem como requisitar documentos que entender pertinentes a qualquer setor da estrutura do órgão.
Parágrafo Único. Caso o servidor ou o contratado demandado se recuse a prestar as informações ou oferecer os documentos solicitados ou obstaculize
a realização dos trabalhos pertinentes, a Diretoria-Geral deverá ser comunicada para providenciar o atendimento da demanda e apurar a omissão ocorrida.
Os relatórios dos estudos técnicos deverão ser assinados pelo setor demandante, e no mínimo 03 (três) membros do Setor de Compras que supervisionaram a elaboração do estudo técnico e, em prestígio a segregação de funções, os servidores que formalizarem o relatório não poderão exercer a gestão ou a fiscalização do objeto estudado.
Os integrantes do Setor de Compras através de sua nomeação, declaram ciência expressa das responsabilidades concomitantemente com as suas atribuições rotineiras - observando o disposto na Resolução n° 46/2023, devendo prestigiar a ética e não distanciarem dos princípios constitucionais regentes das contratações públicas, em especial o da legalidade, da eficiência, o da primazia do interesse público, o da celeridade e o da razoabilidade, levando sempre em conta os objetivos do regime jurídico regente da contratação.
A Comissão de Planejamento deverá trabalhar em modelos de Documento de Formalização de Demanda - DFD e Relatório de Viabilidade que atendam as necessidades de toda a estrutura do município para fins de padronização, em conformidade com a lei de Licitações e regulamentos do Poder Legislativo.
O Setor de Compras será integrado pelos seguintes servidores;
Titular - Eduarda Clates Padilha Netto - Matrícula 877
Titular - Vinícius Medeiros - Matrícula 801
Titular - Gabriele Rossatti Breda - Matrícula 881
Apoio - Gabriel Matheus Ravanello - Matrícula 879
Apoio - Flávia Daniela da Silva - Matrícula 810
Parágrafo Primeiro. Considerando a gestão por competência instituída novo regime de contratações, o Setor de Compras é integrado por servidores preferencialmente efetivos que possuem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento das contratações, composta por servidores com atuação no setor de licitações e também capacitados continuamente pelo município.
O Setor de Compras fica autorizado a consultar servidores ou contratados que detenham conhecimentos específicos e possam auxiliar na conclusão dos trabalhos, bem como requisitar documentos que entender pertinentes a qualquer setor da estrutura do órgão.
Parágrafo Único. Caso o servidor ou o contratado demandado se recuse a prestar as informações ou oferecer os documentos solicitados ou obstaculize
a realização dos trabalhos pertinentes, a Diretoria-Geral deverá ser comunicada para providenciar o atendimento da demanda e apurar a omissão ocorrida.
Os relatórios dos estudos técnicos deverão ser assinados pelo setor demandante, e no mínimo 03 (três) membros do Setor de Compras que supervisionaram a elaboração do estudo técnico e, em prestígio a segregação de funções, os servidores que formalizarem o relatório não poderão exercer a gestão ou a fiscalização do objeto estudado.
Indexação
Observação
Assuntos
- Designação de Função
Normas Relacionadas
Reeditada com alteração pelo(a)
Portaria Legislativa-GABPRES nº 185, de 14 de abril de 2025
Anexos Norma Jurídica