Portaria Legislativa nº 51, de 23 de abril de 2018
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Portaria Legislativa
Número
51
Ano
2018
Data
23/04/2018
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
23/04/2018
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Art. 1º - Alterar a Portaria 039 de 2018, que regulamenta o uso de veículos
pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designa servidores para
motoristas dos referidos veículos.
Art. 2º - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal, poderão ser
conduzidos por motoristas quando autorizados pela autoridade superior, em diligencias
e viagens, pelo os seguintes servidores motoristas:
$1º. JOELIO ROSA DE MORAES,
82º. JEFERSON LOBATO EVANGELISTA;
83º. WASLLEY BARBOSA FRANCISCO;
84º. JADIR JOSE DA SILVA;
85º, GUSTAVO CAMPOS FORTES;
86º. RAFAEL COSTA DOS SANTOS;
87º. MAURO DOS SANTOS REGES;
$8º. EDINILSON BARBOSA DA SILVA,
89º. JOÃO BATISTA PIMENTA.
Art. 3º - O artigo 4º, da Instrução Normativa nº 5, de 2012, é de observância
compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal.
pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designa servidores para
motoristas dos referidos veículos.
Art. 2º - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal, poderão ser
conduzidos por motoristas quando autorizados pela autoridade superior, em diligencias
e viagens, pelo os seguintes servidores motoristas:
$1º. JOELIO ROSA DE MORAES,
82º. JEFERSON LOBATO EVANGELISTA;
83º. WASLLEY BARBOSA FRANCISCO;
84º. JADIR JOSE DA SILVA;
85º, GUSTAVO CAMPOS FORTES;
86º. RAFAEL COSTA DOS SANTOS;
87º. MAURO DOS SANTOS REGES;
$8º. EDINILSON BARBOSA DA SILVA,
89º. JOÃO BATISTA PIMENTA.
Art. 3º - O artigo 4º, da Instrução Normativa nº 5, de 2012, é de observância
compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica