Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 08 de abril de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
Número
15
Ano
2019
Data
08/04/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
09/04/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a redação do inciso ‘X’, do § 3º, do Artigo 129, da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste e dá outras providências.
Indexação
licença maternidade 180 dias
Observação
Licença à gestante, sem prejuízo do cargo e do vencimento, com
duração de 180 (cento e oitenta) dias.
duração de 180 (cento e oitenta) dias.
Assuntos
- Assistência Social
- Emprego
- Saúde
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica