Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 08 de abril de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

Número

15

Ano

2019

Data

08/04/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

09/04/2019

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera a redação do inciso ‘X’, do § 3º, do Artigo 129, da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste e dá outras providências.

Indexação

licença maternidade 180 dias

Observação

Licença à gestante, sem prejuízo do cargo e do vencimento, com
duração de 180 (cento e oitenta) dias.

Assuntos

  • Assistência Social
  • Emprego
  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica