Portaria Legislativa nº 35, de 31 de maio de 2012
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Portaria Legislativa
Número
35
Ano
2012
Data
31/05/2012
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
31/05/2012
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
A partir do dia 01 de junho de 2012, todos os
funcionários do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Primavera do
Leste, relacionados abaixo, ocupantes de cargos de provimento efetivo,
deverão registrar a presença e o cumprimento do horário de trabalho, no
período do expediente, em relógio ponto que estará á disposição dos
mesmos nas dependências da casa.
funcionários do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Primavera do
Leste, relacionados abaixo, ocupantes de cargos de provimento efetivo,
deverão registrar a presença e o cumprimento do horário de trabalho, no
período do expediente, em relógio ponto que estará á disposição dos
mesmos nas dependências da casa.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica