Parecer - Parecer Jurídico de 31/05/2019 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 957 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
31/05/2019
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
Quanto à iniciativa, observo que o presente Projeto de Lei cumpre com o estabelecido na Lei Orgânica Municipal, bem como no Regimento Interno desta Casa, não sendo matéria de iniciativa exclusiva do Executivo.
Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que o restrinja, opino favoravelmente ao trâmite regular do presente feito.
Recomendo, assim, o seu encaminhamento à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Obras e Serviços Públicos, Segurança Pública, a quem cabe analisar acerca de sua pertinência.
É o meu parecer.
Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que o restrinja, opino favoravelmente ao trâmite regular do presente feito.
Recomendo, assim, o seu encaminhamento à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Obras e Serviços Públicos, Segurança Pública, a quem cabe analisar acerca de sua pertinência.
É o meu parecer.
Indexação