Parecer - Parecer Jurídico de 06/12/2019 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1031 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
06/12/2019
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
Além do que, como se observa, em seu artigo 4º, a proposta atribui ao Município o ônus financeiro para a implementação dessa utilização.
Essa medida, contudo, certamente acarretará custos ao Erário Municipal, situação essa que torna o presente Projeto de Lei eivado de “vício de iniciativa”, por imputar gastos financeiros ao Município, o que é vedado nos Projetos de iniciativa Parlamentar.
Desta forma, pelas razões acima elencadas, opino desfavoravelmente ao trâmite regular do presente feito.
É o meu parecer.
Essa medida, contudo, certamente acarretará custos ao Erário Municipal, situação essa que torna o presente Projeto de Lei eivado de “vício de iniciativa”, por imputar gastos financeiros ao Município, o que é vedado nos Projetos de iniciativa Parlamentar.
Desta forma, pelas razões acima elencadas, opino desfavoravelmente ao trâmite regular do presente feito.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral