Parecer - Parecer Jurídico de 06/05/2019 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 948 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
06/05/2019
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
A iniciativa e a competência do Projeto de Lei atende ao que dispõem o Regimento Interno, art. 89, caput, e a Lei Orgânica Municipal, art. 37, § 2º.
Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Economia e Finanças e Orçamento, caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.
Assim, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, opino favoravelmente ao trâmite do presente feito.
É o meu parecer.
Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Economia e Finanças e Orçamento, caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.
Assim, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, opino favoravelmente ao trâmite do presente feito.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral