Parecer - Parecer Jurídico de 21/10/2019 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 994 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
21/10/2019
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
Analisando o pugnado, não encontro óbice legal à efetivação dessa parceria, eis que encontra respaldo legal, através do Estatuto da Criança e do Adolescente e contará, como descrito, com a supervisão do CREAS solicitante.
Certamente que tal medida, a “parceria” ora pugnada, somente deverá ser formalizada se precedida de “Termo de Cooperação”, firmado entre a Câmara Municipal e o CREAS.
Diante do exposto, não tendo encontrado nenhum óbice legal que impeça a formalização da parceria pugnada, com tais considerações, opino favoravelmente ao solicitado, ficando sua decisão sujeita à discricionariedade do Senhor Presidente.
É o meu parecer.
Certamente que tal medida, a “parceria” ora pugnada, somente deverá ser formalizada se precedida de “Termo de Cooperação”, firmado entre a Câmara Municipal e o CREAS.
Diante do exposto, não tendo encontrado nenhum óbice legal que impeça a formalização da parceria pugnada, com tais considerações, opino favoravelmente ao solicitado, ficando sua decisão sujeita à discricionariedade do Senhor Presidente.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral