{"id":647,"__str__":"Parecer - Parecer Jur\u00eddico de 21/10/2019 por Luiz Carlos Rezende","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/647","metadata":{},"nome":"Parecer Jur\u00eddico","data":"2019-10-21","autor":"Luiz Carlos Rezende","ementa":"Analisando o pugnado, n\u00e3o encontro \u00f3bice legal \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o dessa parceria, eis que encontra respaldo legal, atrav\u00e9s do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente e contar\u00e1, como descrito, com a supervis\u00e3o do CREAS solicitante.\r\n\r\nCertamente que tal medida, a \u201cparceria\u201d ora pugnada, somente dever\u00e1 ser formalizada se precedida de \u201cTermo de Coopera\u00e7\u00e3o\u201d, firmado entre a C\u00e2mara Municipal e o CREAS.\r\n\r\nDiante do exposto, n\u00e3o tendo encontrado nenhum \u00f3bice legal que impe\u00e7a a formaliza\u00e7\u00e3o da parceria pugnada, com tais considera\u00e7\u00f5es, opino favoravelmente ao solicitado, ficando sua decis\u00e3o sujeita \u00e0 discricionariedade do Senhor Presidente.\r\n\r\n\u00c9 o meu parecer.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.primaveradoleste.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2019/647/parecer_151_2019.pdf","data_ultima_atualizacao":"2019-11-04T09:26:51.537527-04:00","materia":707,"tipo":7}