Parecer - Parecer Jurídico de 05/09/2019 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 987 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
05/09/2019
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
Assim, com a devida venia, percebe-se que o Projeto de lei não estabelece obrigações para nenhum órgão ou entidade, que se obrigariam a oferecer essa facilitação, bem como a promoção da valorização.
Certo é que, ao se criar uma Lei, deve restar bastante claro a quem essa lei se destinará e a quem ela obrigará o seu cumprimento. Pelo que se percebe do Projeto apresentado, o mesmo é omisso em estabelecer quem será obrigado ao seu cumprimento.
Desta forma, diante das situações acima elencadas, opino desfavoravelmente ao trâmite regular do presente feito.
É o meu parecer.
Certo é que, ao se criar uma Lei, deve restar bastante claro a quem essa lei se destinará e a quem ela obrigará o seu cumprimento. Pelo que se percebe do Projeto apresentado, o mesmo é omisso em estabelecer quem será obrigado ao seu cumprimento.
Desta forma, diante das situações acima elencadas, opino desfavoravelmente ao trâmite regular do presente feito.
É o meu parecer.
Indexação
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