Parecer - Parecer Jurídico de 21/08/2019 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 983 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
21/08/2019
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
A celebração de Convênios entre entes da Administração Pública, é perfeitamente possível, desde que precedido de Lei específica que os regulamentem.
No caso presente, o Projeto de Lei sob apreciação visa exatamente buscar amparo legal para a celebração do Convênio a que se propõe.
Assim, uma vez referendado pelo Plenário Legislativo, com a criação de Lei Municipal para esse fim, o Convênio pretendido estará devidamente protegido, de forma legal.
Recomendo, assim, que seja o presente encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, bem como à Comissão de Obras e Serviços Públicos, Segurança Pública, para ulterior análise.
Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que o impeça, opino favoravelmente ao trâmite regular do presente feito.
É o meu parecer.
No caso presente, o Projeto de Lei sob apreciação visa exatamente buscar amparo legal para a celebração do Convênio a que se propõe.
Assim, uma vez referendado pelo Plenário Legislativo, com a criação de Lei Municipal para esse fim, o Convênio pretendido estará devidamente protegido, de forma legal.
Recomendo, assim, que seja o presente encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, bem como à Comissão de Obras e Serviços Públicos, Segurança Pública, para ulterior análise.
Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que o impeça, opino favoravelmente ao trâmite regular do presente feito.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral