Parecer - Parecer Jurídico de 21/08/2019 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 983 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Jurídico

Data

21/08/2019

Autor

Luiz Carlos Rezende

Ementa

A celebração de Convênios entre entes da Administração Pública, é perfeitamente possível, desde que precedido de Lei específica que os regulamentem.

No caso presente, o Projeto de Lei sob apreciação visa exatamente buscar amparo legal para a celebração do Convênio a que se propõe.

Assim, uma vez referendado pelo Plenário Legislativo, com a criação de Lei Municipal para esse fim, o Convênio pretendido estará devidamente protegido, de forma legal.

Recomendo, assim, que seja o presente encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, bem como à Comissão de Obras e Serviços Públicos, Segurança Pública, para ulterior análise.

Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que o impeça, opino favoravelmente ao trâmite regular do presente feito.


É o meu parecer.

Indexação

Texto Integral