Parecer - Parecer Jurídico de 16/12/2020 por Luiz Carlos Rezende (Moção de Aplausos nº 23 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
16/12/2020
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
Verifico, contudo, que os fatos a que aludem são referentes a acontecimentos ocorridos há mais de 12 (doze) anos, que ao meu sentir, o seu objeto se precluiu com o passar do tempo.
É bem verdade que a Lei que trata da matéria não estabelece prazos para a concessão do honraria, mas é forçoso admitir que, mesmo considerando o suposto “ato heroico” praticado pelo Policial em questão e, ainda, sem nenhum demérito às suas qualidades, conceder tal homenagem após tantos anos, certamente perde o objetivo.
Porém, pelo aspecto legal, evidenciada tão somente a questão de admissibilidade, que disciplina a matéria, verifico que o presente Projeto cumpre com as exigências, de acordo com RICM.
Assim, opino que seja a presente proposição remetida à Comissão de Justiça e Redação, para sua manifestação Regimental.
Com tais considerações, não encontrando óbice legal que o restrinja, opino favoravelmente ao prosseguimento do presente feito.
É o meu parecer.
É bem verdade que a Lei que trata da matéria não estabelece prazos para a concessão do honraria, mas é forçoso admitir que, mesmo considerando o suposto “ato heroico” praticado pelo Policial em questão e, ainda, sem nenhum demérito às suas qualidades, conceder tal homenagem após tantos anos, certamente perde o objetivo.
Porém, pelo aspecto legal, evidenciada tão somente a questão de admissibilidade, que disciplina a matéria, verifico que o presente Projeto cumpre com as exigências, de acordo com RICM.
Assim, opino que seja a presente proposição remetida à Comissão de Justiça e Redação, para sua manifestação Regimental.
Com tais considerações, não encontrando óbice legal que o restrinja, opino favoravelmente ao prosseguimento do presente feito.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral