{"id":1507,"__str__":"Parecer - Parecer Jur\u00eddico de 16/12/2020 por Luiz Carlos Rezende","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/1507","metadata":{},"nome":"Parecer Jur\u00eddico","data":"2020-12-16","autor":"Luiz Carlos Rezende","ementa":"Verifico, contudo, que os fatos a que aludem s\u00e3o referentes a acontecimentos ocorridos h\u00e1 mais de 12 (doze) anos, que ao meu sentir, o seu objeto se precluiu com o passar do tempo.\r\n\r\n\u00c9 bem verdade que a Lei que trata da mat\u00e9ria n\u00e3o estabelece prazos para a concess\u00e3o do honraria, mas \u00e9 for\u00e7oso admitir que, mesmo considerando o suposto \u201cato heroico\u201d praticado pelo Policial em quest\u00e3o e, ainda, sem nenhum dem\u00e9rito \u00e0s suas qualidades, conceder tal homenagem ap\u00f3s tantos anos, certamente perde o objetivo.\r\n\r\nPor\u00e9m, pelo aspecto legal, evidenciada t\u00e3o somente a quest\u00e3o de admissibilidade, que disciplina a mat\u00e9ria, verifico que o presente Projeto cumpre com as exig\u00eancias, de acordo com RICM.\r\n\r\nAssim, opino que seja a presente proposi\u00e7\u00e3o remetida \u00e0 Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, para sua manifesta\u00e7\u00e3o Regimental.\r\n\r\nCom tais considera\u00e7\u00f5es, n\u00e3o encontrando \u00f3bice legal que o restrinja, opino favoravelmente ao prosseguimento do presente feito.\r\n\r\n\t\u00c9 o meu parecer.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.primaveradoleste.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2020/1507/parecer_117_2020.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-12-21T08:12:36.935868-04:00","materia":1509,"tipo":7}