Parecer - Parecer Jurídico de 03/11/2020 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1090 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
03/11/2020
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
A iniciativa e a competência do Projeto de Lei, ao meu sentir, atende ao disposto na Lei Orgânica Municipal, bem como no Regimento Interno desta Câmara Municipal, podendo ser também de iniciativa do Legislativo, eis que se enquadra nos casos de iniciativa concorrente.
Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.
De tal modo, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, opino favoravelmente ao regular andamento do presente feito.
É o meu parecer.
Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.
De tal modo, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, opino favoravelmente ao regular andamento do presente feito.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral