Parecer - Parecer Jurídico de 04/11/2020 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1091 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Jurídico

Data

04/11/2020

Autor

Luiz Carlos Rezende

Ementa

Assim, forte no que dispõe o RICM, como elencado acima, entendo que o presente Projeto de Lei se enquadra no rol das irregularidades descritas, em especial no que aduz o inciso IV, do mencionado artigo 79, não se encontrando apto a tramitar nesta Casa Legislativa.

Por tais razões, opino desfavoravelmente ao seguimento do presente feito e recomendo a devolução do Projeto de Lei ao seu Autor, com fulcro no artigo 79, inciso IV, do RICM, para as adequações que julgar necessárias.

Submeto, entretanto, o presente Parecer ao crivo do Senhor Presidente desta Câmara Municipal, com as recomendações elencadas, para sua decisão.

Indexação

Texto Integral