Parecer - Parecer Jurídico de 16/09/2020 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1086 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
16/09/2020
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
Portanto, da análise formal do referido Projeto de Lei, não vislumbro inconstitucionalidade e/ou ilegalidade que mereça registro.
O artigo 124 e seguintes, do Regimento Interno, estabelece as regras de tramitação de matérias relativas às Diretrizes Orçamentárias, que deverão ser observadas.
Desta feita, o presente Projeto de Lei deverá ser encaminhado à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, conforme disposições regimentais, a quem caberá o exame sobre as questões de conveniência e oportunidade, no sentido de avaliar o conteúdo trazido pelo presente Projeto de Lei.
Ante o exposto e com tais considerações, opino favoravelmente pelo recebimento do Projeto de Lei nº. 1.086/2020 com o encaminhamento supra-expedido, vez que se encontra adequado às normas regimentais desta Casa Legislativa e atende, aparentemente, aos quesitos de legalidade e constitucionalidade, o qual deve seguir para ciência e superior deliberação.
É o parecer.
O artigo 124 e seguintes, do Regimento Interno, estabelece as regras de tramitação de matérias relativas às Diretrizes Orçamentárias, que deverão ser observadas.
Desta feita, o presente Projeto de Lei deverá ser encaminhado à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, conforme disposições regimentais, a quem caberá o exame sobre as questões de conveniência e oportunidade, no sentido de avaliar o conteúdo trazido pelo presente Projeto de Lei.
Ante o exposto e com tais considerações, opino favoravelmente pelo recebimento do Projeto de Lei nº. 1.086/2020 com o encaminhamento supra-expedido, vez que se encontra adequado às normas regimentais desta Casa Legislativa e atende, aparentemente, aos quesitos de legalidade e constitucionalidade, o qual deve seguir para ciência e superior deliberação.
É o parecer.
Indexação
Texto Integral