{"id":1450,"__str__":"Parecer - Parecer Jur\u00eddico de 16/09/2020 por Luiz Carlos Rezende","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/1450","metadata":{},"nome":"Parecer Jur\u00eddico","data":"2020-09-16","autor":"Luiz Carlos Rezende","ementa":"Portanto, da an\u00e1lise formal do referido Projeto de Lei, n\u00e3o vislumbro inconstitucionalidade e/ou ilegalidade que mere\u00e7a registro.\r\n\r\nO artigo 124 e seguintes, do Regimento Interno, estabelece as regras de tramita\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias relativas \u00e0s Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, que dever\u00e3o ser observadas.\r\n\r\nDesta feita, o presente Projeto de Lei dever\u00e1 ser encaminhado \u00e0 Comiss\u00e3o de Economia, Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, conforme disposi\u00e7\u00f5es regimentais, a quem caber\u00e1 o exame sobre as quest\u00f5es de conveni\u00eancia e oportunidade, no sentido de avaliar o conte\u00fado trazido pelo presente Projeto de Lei.\r\n\r\nAnte o exposto e com tais considera\u00e7\u00f5es, opino favoravelmente pelo recebimento do Projeto de Lei n\u00ba. 1.086/2020 com o encaminhamento supra-expedido, vez que se encontra adequado \u00e0s normas regimentais desta Casa Legislativa e atende, aparentemente, aos quesitos de legalidade e constitucionalidade, o qual deve seguir para ci\u00eancia e superior delibera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00c9 o parecer.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.primaveradoleste.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2020/1450/parecer_092_2020.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-09-18T09:07:07.583035-04:00","materia":1447,"tipo":7}