Parecer - Parecer Jurídico de 29/05/2020 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1070 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
29/05/2020
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
Antes, porém, de adentrar ao mérito do Projeto sob análise, tenho que o mesmo não reúna condições legais para prosperar, uma vez que, em que pese o caráter social e ambiental que o mesmo se reveste, ele mostra inviável, eis que contém vício de iniciativa, uma vez que, se aprovado, obrigaria o Município a adquirir mudas de árvores e Certificados para tal finalidade e, ainda, disponibilizar pessoal para operacionalizar o Projeto.
Assim, s.m.j., entendo que o Projeto ora formulado não preenche os requisitos para sua admissibilidade, eis que contém flagrante vício de iniciativa.
Por tais razões, uma vez verificada a irregularidade acima elencada, opino desfavoravelmente ao regular trâmite do presente Projeto de Lei.
Submeto, entretanto, o presente Parecer ao crivo do Senhor Presidente desta Casa, a quem cabe decidir sobre sua tramitação.
É o meu parecer.
Assim, s.m.j., entendo que o Projeto ora formulado não preenche os requisitos para sua admissibilidade, eis que contém flagrante vício de iniciativa.
Por tais razões, uma vez verificada a irregularidade acima elencada, opino desfavoravelmente ao regular trâmite do presente Projeto de Lei.
Submeto, entretanto, o presente Parecer ao crivo do Senhor Presidente desta Casa, a quem cabe decidir sobre sua tramitação.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral