Parecer - Parecer Jurídico de 22/04/2020 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1066 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Jurídico

Data

22/04/2020

Autor

Luiz Carlos Rezende

Ementa

Diante de tais situações, especialmente corroboradas pela Decisão acima colacionada, entendo que o Projeto de Lei sob análise se reveste de legalidade, exceção feita ao § 3º, do artigo 1º, de modo que, com tal exclusão, não vislumbro nenhum óbice legal que impeça a sua regular tramitação.

Assim, recomendo o envio do mesmo para a Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, a quem cabe decidir sobre sua pertinência.

Com tais considerações, uma vez excluído o § 3º, do artigo 1º, opino favoravelmente ao regular trâmite do presente Projeto de Lei.

É o meu parecer.

Indexação

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