Parecer - Parecer Jurídico de 22/04/2020 por Luiz Carlos Rezende (Projeto Emenda à Lei Orgânica nº 24 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
22/04/2020
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
A iniciativa e a competência do Projeto de Lei, ao meu sentir, atende ao disposto na Lei Orgânica Municipal, bem como no Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto em tela.
De tal modo, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, com a ressalva elencada acima, opino favoravelmente ao regular andamento do presente feito.
É o meu parecer.
Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto em tela.
De tal modo, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, com a ressalva elencada acima, opino favoravelmente ao regular andamento do presente feito.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral