Parecer - Parecer Jurídico de 02/04/2020 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1064 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
02/04/2020
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
A iniciativa e a competência do Projeto de Lei atende ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 37, parágrafo 1º, inciso II, alínea a, bem como no Regimento Interno, em seu artigo 89, parágrafo 1º, inciso II.
Em relação à proximidade com o período de vigência das restrições contidas na Lei Eleitoral, é de se salientar que a Lei proíbe a contratação, obedecido o prazo legal, de novos servidores.
Entretanto, não há qualquer vedação quanto à criação de novos cargos.
Assim, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, inclusive quanto ao pedido de caráter de urgência, opino favoravelmente ao trâmite do presente feito.
Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.
É o meu parecer.
Em relação à proximidade com o período de vigência das restrições contidas na Lei Eleitoral, é de se salientar que a Lei proíbe a contratação, obedecido o prazo legal, de novos servidores.
Entretanto, não há qualquer vedação quanto à criação de novos cargos.
Assim, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, inclusive quanto ao pedido de caráter de urgência, opino favoravelmente ao trâmite do presente feito.
Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral