Parecer - Parecer Jurídico de 19/03/2020 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1057 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
19/03/2020
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
Quanto à iniciativa e a competência, o Projeto de Lei atende aos dispostos no Regimento Interno, bem como na Lei Orgânica Municipal, visto que as mesmas, no presente caso, são exclusivas do Executivo Municipal.
Recomendo, assim, que seja o presente Projeto de Lei encaminhado à Comissões de Justiça e Redação, Economia, Finanças e Orçamento, de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social e de Agricultura e Meio Ambiente, a quem cabem analisar acerca de sua pertinência, devendo o mesmo tramitar regularmente.
Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que o impeça, opino favoravelmente ao trâmite regular do presente feito.
É o meu parecer.
Recomendo, assim, que seja o presente Projeto de Lei encaminhado à Comissões de Justiça e Redação, Economia, Finanças e Orçamento, de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social e de Agricultura e Meio Ambiente, a quem cabem analisar acerca de sua pertinência, devendo o mesmo tramitar regularmente.
Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que o impeça, opino favoravelmente ao trâmite regular do presente feito.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral