Parecer - Parecer Jurídico de 09/03/2020 por Luiz Carlos Rezende (Parecer Prévio do Tribunal de Contas nº 76 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
09/03/2020
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
Neste sentido, levando-se em conta o Parecer Favorável do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado e, em especial o voto também favorável do eminente Conselheiro Relator – MOISES MACIEL, bem como dos demais srs. Conselheiros que participaram da votação, conforme consta às fls. 016, opino favoravelmente pelo acatamento do Parecer Prévio nº 76/2019 e, consequentemente, pelas mesmas razões, pela aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste/MT, exercício 2018, sob a gestão do Sr. Prefeito Municipal LEONARDO TADEU BORTOLIN, à frente do Poder Executivo Municipal de Primavera do Leste.
Diante do exposto e com as considerações acima elencadas, recomendo o encaminhamento regular do presente feito para análise e votação pelos Senhores Vereadores desta Casa Legislativa, em cumprimento às disposições legais pertinentes.
É o meu parecer.
Diante do exposto e com as considerações acima elencadas, recomendo o encaminhamento regular do presente feito para análise e votação pelos Senhores Vereadores desta Casa Legislativa, em cumprimento às disposições legais pertinentes.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral