Parecer - Parecer Jurídico de 09/03/2020 por Luiz Carlos Rezende (Parecer Prévio do Tribunal de Contas nº 76 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Jurídico

Data

09/03/2020

Autor

Luiz Carlos Rezende

Ementa

Neste sentido, levando-se em conta o Parecer Favorável do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado e, em especial o voto também favorável do eminente Conselheiro Relator – MOISES MACIEL, bem como dos demais srs. Conselheiros que participaram da votação, conforme consta às fls. 016, opino favoravelmente pelo acatamento do Parecer Prévio nº 76/2019 e, consequentemente, pelas mesmas razões, pela aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste/MT, exercício 2018, sob a gestão do Sr. Prefeito Municipal LEONARDO TADEU BORTOLIN, à frente do Poder Executivo Municipal de Primavera do Leste.

Diante do exposto e com as considerações acima elencadas, recomendo o encaminhamento regular do presente feito para análise e votação pelos Senhores Vereadores desta Casa Legislativa, em cumprimento às disposições legais pertinentes.

É o meu parecer.

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