Parecer - Parecer Jurídico de 21/02/2020 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1052 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
21/02/2020
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
A iniciativa e a competência do Projeto de Lei atendem aos dispositivos legais, em especial quanto ao Regimento Interno, art. 89, § 1º, inciso III, combinado com o artigo 37, § 1º, inciso II, alínea d, da Lei Orgânica Municipal.
Portanto, sob o aspecto formal o presente Projeto de Lei está coberto pela legalidade.
Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Economia e Finanças e Orçamento e à Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.
Assim, não encontrando nenhum óbice legal que impeça a tramitação do Projeto de Lei sob análise, de forma que, com tais considerações, opino favoravelmente ao trâmite regular do presente feito, eis que preenche os requisitos legais.
É o meu parecer.
Portanto, sob o aspecto formal o presente Projeto de Lei está coberto pela legalidade.
Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Economia e Finanças e Orçamento e à Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.
Assim, não encontrando nenhum óbice legal que impeça a tramitação do Projeto de Lei sob análise, de forma que, com tais considerações, opino favoravelmente ao trâmite regular do presente feito, eis que preenche os requisitos legais.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral