Parecer - Parecer Jurídico de 21/02/2020 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1052 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Jurídico

Data

21/02/2020

Autor

Luiz Carlos Rezende

Ementa

A iniciativa e a competência do Projeto de Lei atendem aos dispositivos legais, em especial quanto ao Regimento Interno, art. 89, § 1º, inciso III, combinado com o artigo 37, § 1º, inciso II, alínea d, da Lei Orgânica Municipal.

Portanto, sob o aspecto formal o presente Projeto de Lei está coberto pela legalidade.

Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Economia e Finanças e Orçamento e à Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.

Assim, não encontrando nenhum óbice legal que impeça a tramitação do Projeto de Lei sob análise, de forma que, com tais considerações, opino favoravelmente ao trâmite regular do presente feito, eis que preenche os requisitos legais.

É o meu parecer.

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