{"id":1316,"__str__":"Parecer - Parecer Jur\u00eddico de 21/02/2020 por Luiz Carlos Rezende","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/1316","metadata":{},"nome":"Parecer Jur\u00eddico","data":"2020-02-21","autor":"Luiz Carlos Rezende","ementa":"A iniciativa e a compet\u00eancia do Projeto de Lei atendem aos dispositivos legais, em especial quanto ao Regimento Interno, art. 89, \u00a7 1\u00ba, inciso III, combinado com o artigo 37, \u00a7 1\u00ba, inciso II, al\u00ednea d, da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\n\r\nPortanto, sob o aspecto formal o presente Projeto de Lei est\u00e1 coberto pela legalidade. \r\n\r\nDesta feita, \u00e0 Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, \u00e0 Comiss\u00e3o de Economia e Finan\u00e7as e Or\u00e7amento e \u00e0 Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura, Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social, caber\u00e1 a aprecia\u00e7\u00e3o formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.\r\n\r\nAssim, n\u00e3o encontrando nenhum \u00f3bice legal que impe\u00e7a a tramita\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei sob an\u00e1lise, de forma que, com tais considera\u00e7\u00f5es, opino favoravelmente ao tr\u00e2mite regular do presente feito, eis que preenche os requisitos legais.\r\n\r\n\u00c9 o meu parecer.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.primaveradoleste.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2020/1316/parecer_juridico_014_de_2020.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-03-05T10:26:03.376533-04:00","materia":1169,"tipo":7}