Parecer - Parecer Jurídico de 07/06/2019 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 964 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
07/06/2019
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
A iniciativa e a competência do Projeto de Lei atende ao disposto no Regimento Interno, art. 89, § 1º, inciso III, combinado com o artigo 37, da Lei Orgânica Municipal.
Desta feita, recomendo o envio do presente Projeto de Lei à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Economia e Finanças e Orçamento, às quais caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.
Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, opino favoravelmente ao seu trâmite regular.
É o meu parecer.
Desta feita, recomendo o envio do presente Projeto de Lei à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Economia e Finanças e Orçamento, às quais caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.
Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, opino favoravelmente ao seu trâmite regular.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral