Parecer - Parecer Jurídico de 05/06/2019 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 963 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Jurídico

Data

05/06/2019

Autor

Luiz Carlos Rezende

Ementa

A iniciativa e a competência do Projeto de Lei atende ao que dispõem o Regimento Interno, bem como a Lei Orgânica Municipal.

O Comodato é disciplinado pelos artigos 579 a 585, do Código Civil. Em relação aos bens públicos, necessário se faz a outorga mediante Lei Municipal específica. É o que se pretende com o presente Projeto de Lei.

Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Agricultura e Meio Ambiente e à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.

Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, consideradas as observações relatadas, opino favoravelmente ao trâmite do presente feito.

É o meu parecer.

Indexação

Texto Integral