{"id":118,"__str__":"Parecer - Parecer Jur\u00eddico de 05/06/2019 por Luiz Carlos Rezende","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/118","metadata":{},"nome":"Parecer Jur\u00eddico","data":"2019-06-05","autor":"Luiz Carlos Rezende","ementa":"A iniciativa e a compet\u00eancia do Projeto de Lei atende ao que disp\u00f5em o Regimento Interno, bem como a Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\n\r\nO Comodato \u00e9 disciplinado pelos artigos 579 a 585, do C\u00f3digo Civil. Em rela\u00e7\u00e3o aos bens p\u00fablicos, necess\u00e1rio se faz a outorga mediante Lei Municipal espec\u00edfica. \u00c9 o que se pretende com o presente Projeto de Lei.\r\n\r\nDesta feita, \u00e0 Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, \u00e0 Comiss\u00e3o de Agricultura e Meio Ambiente e \u00e0 Comiss\u00e3o de Economia, Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, caber\u00e1 a aprecia\u00e7\u00e3o formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.\r\n\r\nDesta forma, n\u00e3o encontrando nenhum \u00f3bice legal que impe\u00e7a o tr\u00e2mite do presente Projeto de Lei sob an\u00e1lise, consideradas as observa\u00e7\u00f5es relatadas, opino favoravelmente ao tr\u00e2mite do presente feito.\r\n\r\n\u00c9 o meu parecer.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.primaveradoleste.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2019/118/parecer_lcr_076_2019.pdf","data_ultima_atualizacao":"2019-06-12T11:24:13.556132-04:00","materia":388,"tipo":7}