Parecer - Parecer Jurídico de 05/06/2019 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 958 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
05/06/2019
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
Quanto à iniciativa, entendo que o presente PL preenche os requisitos, uma vez que tal propositura é compatível com as atribuições parlamentares, de acordo com a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa.
Observo, apenas, a título de correção, que seja suprimido, no artigo 1º, Parágrafo Único, a expressão erário público, para constar apenas erário, uma vez que o significado de tal palavra é “tesouro público”, sendo assim, se torna desnecessária a denominação de erário público, o que se configura em pleonasmo.
Recomendo, assim, que seja o presente encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, bem como à Comissão de Obras e Serviços Públicos, Segurança Pública, para ulterior análise.
Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que o impeça, opino favoravelmente ao trâmite regular do presente feito.
É o meu parecer.
Observo, apenas, a título de correção, que seja suprimido, no artigo 1º, Parágrafo Único, a expressão erário público, para constar apenas erário, uma vez que o significado de tal palavra é “tesouro público”, sendo assim, se torna desnecessária a denominação de erário público, o que se configura em pleonasmo.
Recomendo, assim, que seja o presente encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, bem como à Comissão de Obras e Serviços Públicos, Segurança Pública, para ulterior análise.
Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que o impeça, opino favoravelmente ao trâmite regular do presente feito.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral