Parecer - Parecer Jurídico de 05/06/2019 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 958 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Jurídico

Data

05/06/2019

Autor

Luiz Carlos Rezende

Ementa

Quanto à iniciativa, entendo que o presente PL preenche os requisitos, uma vez que tal propositura é compatível com as atribuições parlamentares, de acordo com a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa.

Observo, apenas, a título de correção, que seja suprimido, no artigo 1º, Parágrafo Único, a expressão erário público, para constar apenas erário, uma vez que o significado de tal palavra é “tesouro público”, sendo assim, se torna desnecessária a denominação de erário público, o que se configura em pleonasmo.

Recomendo, assim, que seja o presente encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, bem como à Comissão de Obras e Serviços Públicos, Segurança Pública, para ulterior análise.

Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que o impeça, opino favoravelmente ao trâmite regular do presente feito.

É o meu parecer.

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