Parecer - Parecer Jurídico de 05/02/2020 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1049 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
05/02/2020
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
Quanto à iniciativa, o mesmo também preenche os requisitos legais, uma vez que tal competência é concorrente, podendo ser da Câmara de Vereadores ou do Executivo Municipal, de acordo com o que disciplina o artigo 4°, da referida Lei Municipal 975/2007.
Em sua Justificativa, encartada às fls. 003/004, os Autores manifestam as razões de sua propositura, transcrevendo as suas atividades sociais no Município, razão da presente honraria.
Desta forma, deverá as Comissões de Justiça e Redação, bem como de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social a apreciação formal e material sobre a viabilidade do Projeto ora proposto.
Diante do exposto, opino favoravelmente à regular tramitação do presente Projeto de Lei.
É o meu parecer.
Em sua Justificativa, encartada às fls. 003/004, os Autores manifestam as razões de sua propositura, transcrevendo as suas atividades sociais no Município, razão da presente honraria.
Desta forma, deverá as Comissões de Justiça e Redação, bem como de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social a apreciação formal e material sobre a viabilidade do Projeto ora proposto.
Diante do exposto, opino favoravelmente à regular tramitação do presente Projeto de Lei.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral