{"id":1073,"__str__":"Parecer - Parecer Jur\u00eddico de 05/02/2020 por Luiz Carlos Rezende","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/1073","metadata":{},"nome":"Parecer Jur\u00eddico","data":"2020-02-05","autor":"Luiz Carlos Rezende","ementa":"Quanto \u00e0 iniciativa, o mesmo tamb\u00e9m preenche os requisitos legais, uma vez que tal compet\u00eancia \u00e9 concorrente, podendo ser da C\u00e2mara de Vereadores ou do Executivo Municipal, de acordo com o que disciplina o artigo 4\u00b0, da referida Lei Municipal 975/2007.\r\n\r\nEm sua Justificativa, encartada \u00e0s fls. 003/004, os Autores manifestam as raz\u00f5es de sua propositura, transcrevendo as suas atividades sociais no Munic\u00edpio, raz\u00e3o da presente honraria.\r\n \r\nDesta forma, dever\u00e1 as Comiss\u00f5es de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, bem como de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social a aprecia\u00e7\u00e3o formal e material sobre a viabilidade do Projeto ora proposto.\r\n\r\nDiante do exposto, opino favoravelmente \u00e0 regular tramita\u00e7\u00e3o do presente Projeto de Lei.\r\n\r\n\u00c9 o meu parecer.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.primaveradoleste.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2020/1073/parecer_008_2020.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-02-07T08:54:11.050934-04:00","materia":1078,"tipo":7}