Parecer - Parecer Jurídico de 04/02/2020 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1048 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
04/02/2020
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
As razões aduzidas para justificar o CARÁTER DE URGÊNCIA, a meu ver, encontram amparo, de acordo com o que disciplina o art. 88, §1º do Regimento Interno, combinado com o art. 40, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a necessidade de se implementar, de forma ágil, a revisão pretendida e, ainda, diante da demanda de tempo hábil para a confecção e entrega dos carnês para pagamento do Imposto.
Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, bem como por não encontrar nenhuma objeção com relação à sua tramitação em CARÁTER DE URGÊNCIA, opino favoravelmente ao trâmite do presente feito.
Recomendo, assim, que seja o presente Projeto de Lei encaminhado às Comissões de Justiça e Redação e de Economia e Finanças e Orçamento, a quem cabe analisar acerca de sua pertinência, devendo o mesmo tramitar regularmente.
É o meu parecer.
Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, bem como por não encontrar nenhuma objeção com relação à sua tramitação em CARÁTER DE URGÊNCIA, opino favoravelmente ao trâmite do presente feito.
Recomendo, assim, que seja o presente Projeto de Lei encaminhado às Comissões de Justiça e Redação e de Economia e Finanças e Orçamento, a quem cabe analisar acerca de sua pertinência, devendo o mesmo tramitar regularmente.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral